sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

A constatação do óbvio...

O Acórdão do órgão máximo da Justiça portuguesa derrota assim as pretensões de um organismo estatal que pretendia, da pior maneira, executar uma lei propositadamente criada para ferir as actividades políticas dos comunistas.

O Tribunal Constitucional, que considerou não ser possível concluir – no que respeita às contas relativas a 2005 – que o PCP tivesse ultrapassado o limite a que se refere o artigo 6.º da lei de financiamento (1500 salários mínimos), decidiu, como o Partido reivindicava, que o que deve ser considerado é o «resultado líquido» e não a «receita bruta», como pretendia a Entidade das Contas.

O parecer dessa Entidade, agora derrotada pelo TC, apontava o PCP como o único partido que não cumpria esse limite legal das receitas de iniciativas de angariação de fundos, baseando-se nos números de uma receita bruta que distorcia completamente os fundos angariados.

O Tribunal Constitucional, que baseou ainda o seu acórdão naquele que usou para a apreciação das contas das eleições presidenciais de 2006, considerou não contarem como receitas o pagamento de refeições em que o Partido apenas servia de intermediário em tal pagamento.

Admitiu também que se não deve considerar «receita própria» as importâncias gastas pelos participantes na Festa do Avante! na aquisição de um «serviço prestado». O que engloba a venda de «livros, discos, refeições, recordações, etc.».

Também a venda da EP não é vista pelo Tribunal Constitucional como receita de angariação de fundos.

O TC considera mesmo que tais receitas «se destinam a cobrir os custos gerais da organização e funcionamento da Festa e que não têm contrapartida específica».

Esta notícia publicada no Avante deixa-me satisfeito em parte. Mas só em parte.

Nesse aspecto a nota do Secretariado do Comité Central do PCP vem por o dedo na ferida, nomedamente quando refere que "o Acórdão do Tribunal Constitucional sobre as contas dos Partidos de 2005, não pode ser apreciado desligado da Lei de Financiamento dos Partidos que lhe dá suporte e que institui critérios, que não tendo em conta a especificidade de cada Partido, dificulta e proíbe a angariação de receitas próprias e as substitui por subsídios do Estado" e "a exigência, várias vezes reafirmada pela ECFP, em conhecer a lista de militantes e eleitos do PCP, num claro desrespeito por elementares direitos constitucionais, exigência a que obviamente o PCP não deu nem dará resposta".

Outra das muitas aberrações da Lei de Financiamento dos Partidos é aquela de os militantes do PCP terem de pagar a sua quota mensal, e temos muitas de 0,50 € (sim, digo cinquenta cêntimos), por cheque ou transferência bancária.

Pode ser que este acórdão abra caminho ao fim das muitas aberrações da referida lei e das interpretações abusivas que dela faz a dita ECFP.


Como festeiro que sou, há mais de 30 anos, não podia deixar de manifestar o meu contentamento com tal acórdão.

E a 4, 5 e 6 de Setembro lá estarei novamente. E muitos milhares mais.

Porque não aproveitas um fim de semana bem passado?
 
RESISTIR POR UM MUNDO MELHOR